Com certeza uma dúvida extremamente frequente é se no caso de morte de ambos os genitores, os filhos podem receber duas pensões por morte?

Nesse post responderemos essa pergunta.

Requisitos gerais da pensão por morte

Os requisitos gerais da pensão por morte são:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Esses são os requisitos gerais, que são exigidos de todo e qualquer dependente: seja ele filho, cônjuge, companheiro, pai, mãe, etc.

Afinal, é possível receber 2 pensões por morte pelo falecimento de ambos os genitores?

Em primeiro lugar, cabe mencionar que o artigo 124 da Lei 8.213/91 veda tão somente a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

(…)

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo que “não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).

Portanto, é possível postular a concessão de duas pensões, uma em virtude do falecimento do pai, e outro da mãe, inclusive na mesma ação judicial.

Modelo de petição

Quer sabe mais sobre a Pensão por Morte? Então, assista o vídeo:

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