TRF4: Pensão por Morte concedida há mais de 40 anos não é passível de revisão
O caso trata de uma solicitação de revisão da Pensão por Morte feito pelo INSS a uma segurada de 88 anos que recebe o benefício desde 1979.

O caso trata de uma solicitação de revisão da Pensão por Morte feito pelo INSS a uma segurada de 88 anos que recebe o benefício desde 1979.

A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
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A Pensão por Morte é concedida aos dependentes do segurado que falecer. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
A viúva teria direito à pensão por morte, visto que o segurado havia realizado mais de 120 contribuições ao INSS e mantinha a qualidade de segurado.

O pedido administrativo foi negado pelo INSS, pois pra ele os documentos expedidos pela FUNAI não garante a concessão da pensão por morte.

O efetivo exercício da atividade rural também não foi comprovado durante o período de carência para a concessão da aposentadoria rural.

Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.
O INSS negou a Pensão por Morte, sob a justificativa de que não foi comprovado o vínculo à previdência, nem o tempo de serviço em atividade rural.

O INSS apelou ao TRF1 solicitando a anulação da concessão do benefício devido as inconsistências na informação dos beneficiários da Pensão por Morte.

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