A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a concessão de pensão por morte à esposa de segurado falecido.

O caso trata de um pedido de concessão de pensão por morte para os dependentes de um segurado falecido. No processo, dois filhos menores de idade do segurado não foram citados na ação. Assim, durante o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF1 solicitando a anulação da concessão do benefício devido as inconsistências na informação dos beneficiários.

Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que é de extrema importância a informação e participação de todos os possíveis beneficiários no pedido de concessão da pensão por morte. Neste caso, os dois filhos e a esposa do segurado falecido. Mesmo sem a informação de que o segurado havia deixado filhos menores, a ação seguiu com a concessão, beneficiando apenas a esposa. Dessa forma, o Tribunal decidiu que o fato caracterizava a nulidade do processo.

Assim, a decisão foi unanime e o processo deve retornar a Vara de origem, agora com a citação dos filhos dependentes do segurado falecido.

 

Processo: 1003174-10.2020.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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