Logo previdenciarista
Notícias

Trabalhador do campo conquista aposentadoria após decisão judicial

Publicado em:
Atualizado em:
  1. Para segurados especiais, como os trabalhadores rurais, a legislação exige comprovação mínima do exercício da atividade rural. 
  2. Apesar da falta de prova documental plena, o início de prova material, aliado aos depoimentos testemunhais, foi suficiente para formar um juízo de valor seguro. 

Um morador de Roncador, município do Paraná, conseguiu o benefício de aposentadoria rural junto ao INSS, após decisão favorável da Justiça Federal. O caso foi analisado pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga, que reconheceu o direito do trabalhador, após comprovação do tempo mínimo de atividade rural e da idade de 65 anos.

Histórico do trabalhador rural

O autor do pedido relatou que, desde os 8 anos de idade, ajudava seu pai na roça, sendo considerado segurado especial. Mesmo tendo contribuído formalmente à Previdência Social entre 1986 e 2006, apenas os três primeiros anos de trabalho estavam documentados. Isso inviabilizava sua aposentadoria por idade híbrida, concedida a partir dos 65 anos.

Modelos de petições que podem ser usados em casos relacionados a este:

Dificuldade de prova documental no trabalho 

O juiz federal destacou que, para segurados especiais, como os trabalhadores rurais, a legislação exige comprovação mínima do exercício da atividade rural. No entanto, a falta de documentação formal é uma realidade para muitos desses trabalhadores. 

Trabalhador do campo conquista aposentadoria após decisão judicial

O magistrado citou que a jurisprudência admite um conteúdo mínimo de provas materiais, complementadas por depoimentos orais, devido às dificuldades de obtenção de documentos.

Decisão judicial e prova testemunhal

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a narrativa do autor sobre seu trabalho na roça, reforçando a validade de sua alegação. O juiz Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que a exigência de prova material deve ser flexível para trabalhadores volantes (boias-frias), que enfrentam maior dificuldade em obter documentação formal de suas atividades.

O magistrado concluiu que, apesar da falta de prova documental plena, o início de prova material, aliado aos depoimentos testemunhais, foi suficiente para formar um juízo de valor seguro. Dessa forma, o autor conseguiu o direito à aposentadoria rural, reforçando a proteção legal destinada aos trabalhadores do campo que enfrentam desafios para comprovar sua atividade.

Acompanhe o blog do Prev para ficar por dentro das principais informações relacionadas à concessão de benefícios previdenciários. 

assine previdenciarista

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas