AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social inicialmente desenvolvendo atividades urbanas. Contudo, a partir de ${data_generica}, passou a desempenhar, exclusivamente, atividade rural na qualidade de segurado especial.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes interregnos:
${calculo_vinculos_resultado}
Destarte, presentes os requisitos relativos ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, o Requerente vem pleitear a sua concessão.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Segurado está fundamentada no art. 18 da EC 103/2019 e no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade mista ou híbida, na qual é possível o cômputo tanto de períodos de atividade urbana quanto de atividade rural.
É importante destacar, ainda, que em em 04/01/2018 foi emitido Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS, com base no deferimento de execução provisória da Ação Civil Pública -ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para fins de garantir o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana.
Portanto, essencialmente, bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade híbrida:
- O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 62 anos de idade para as mulheres (regra permanente);
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos, podendo ser consi