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TRF1 nega troca de aposentadoria já concedida por outra modalidade

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de uma segurada para trocar uma aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em 2018, por uma aposentadoria por idade. 

Ela alegou que não havia recebido os valores do primeiro benefício e pediu que a data do requerimento fosse alterada para novembro de 2023, quando completou 62 anos.

O tribunal distinguiu duas situações: desistir de uma aposentadoria dentro das condições legais e substituir um benefício já concedido por outro baseado em requisitos alcançados anos depois. A primeira possibilidade não autoriza automaticamente a segunda.

Por que a segurada não conseguiu trocar de aposentadoria?

A segurada pediu que a data do requerimento original fosse transferida de 2018 para 2023. Essa alteração é chamada de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). Em termos simples, ela pode ajustar a data considerada no pedido quando os requisitos para o benefício são completados durante a análise.

TRF1 nega troca de aposentadoria já concedida por outra modalidade

Segundo o TRF1, porém, “a reafirmação da DER não serve para substituir uma aposentadoria já concedida por outra”. Caso a segurada tivesse desistido validamente do benefício de 2018 e preenchido os requisitos para se aposentar por idade em 2023, deveria apresentar um novo pedido ao INSS.

Quando é possível desistir de uma aposentadoria?

O serviço do Governo Federal permite pedir a desistência e o cancelamento da aposentadoria se a pessoa ainda não recebeu o primeiro pagamento nem sacou o PIS/PASEP ou o FGTS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. 

Portanto, não ter recebido os pagamentos, por si só, não basta se houve saque de algum desses valores.

O que significa reaposentação?

A “reaposentação” é o nome usado para a tentativa de trocar uma aposentadoria já concedida por outro benefício, com base em condições alcançadas posteriormente. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 503, decidiu que não há previsão legal para a desaposentação ou reaposentação no Regime Geral de Previdência Social.

Perguntas frequentes

Se eu ainda não recebi a aposentadoria, posso desistir?

Pode ser possível, desde que também não tenha sacado o PIS/PASEP ou o FGTS e cumpra as demais exigências do serviço do INSS.

Se eu desistir, posso pedir outra aposentadoria depois?

No caso julgado, o relator esclareceu que, após uma desistência válida e o preenchimento dos requisitos de outro benefício, a pessoa deveria fazer um novo pedido administrativo ao INSS. Isso não garante a concessão: o órgão ainda analisará se os requisitos foram cumpridos.

Posso mudar a data de um pedido antigo para usar regras que completei anos depois?

A decisão do TRF1 diz que a reafirmação da DER não pode ser usada para transformar uma aposentadoria já concedida em outra. 

O caso foi registrado sob o processo 1012856-22.2025.4.01.3400. 

Com informações do portal Consultor Jurídico.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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