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Aposentadoria por Idade

TRF1 revoga aposentadoria de servidora que não comprovou contribuição

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou uma nota na última semana sobre a revogação da aposentadoria por idade rural a uma servidora pública estadual. A Nona Turma acatou o recurso do INSS, visto que a autora tinha vínculos com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) quando teve o benefício rural concedido. 

O processo é de número: 1000909-64.2022.4.01.9999. Saiba mais. 

Entenda o caso

Uma servidora pública estadual teve o benefício de aposentadoria por idade rural concedido em 1999 e interrompido em 2016. Segundo a nota, “enquanto corria a ação ficou comprovado que a segurada não tinha o direito de receber o benefício […], pois era servidora pública estadual quando a aposentadoria foi concedida”.  

O INSS alegou que não era possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS – como funcionária pública estadual – para conceder benefícios pelo RGPS – como trabalhadora rural segurada especial –, pela falta de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e dos procedimentos para a compensação financeira entre os regimes. 

TRF1 revoga aposentadoria de servidora que não comprovou contribuição

Falta de comprovação do trabalho 

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, embora exista a possibilidade de os dois regimes contarem para a aposentadoria, “o segurado não pode optar pelo regime de aposentadoria, devendo estar vinculado ao RGPS no momento que faz o requerimento administrativo de aposentadoria ao INSS”.

Para registrar tempo de contribuição em regimes previdenciários diferentes é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a documentação que comprove o vínculo de trabalho e os salários de contribuição que serviram de base para o cálculo das contribuições para a Previdência Social.

Conclusão do caso 

Nesse caso, o magistrado entendeu que não tem como conceder o que foi solicitado pela autora: aposentadoria por idade rural, segurada especial e aposentadoria por idade urbana por vínculo ao regime próprio dos servidores públicos, visto que ela teve uma vida de trabalho como servidora pública estadual, contribuindo ao RPPS. 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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