MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida (Evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (Evento ${informacao_generica}), é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada, efetivamente merece reparos, eis que incorreu em omissão.
O Exmo. Magistrado, ao analisar o preenchimento do requisito de miserabilidade para a concessão da benesse, deixou de observar a renda familiar. Assim dispôs a respeito:
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Todavia, conforme o laudo socioeconômico mencionado na decisão (Evento ${informacao_generica}), a renda da família provém unicamente do salário da genitora do Autor, no valor de R$ ${informacao_generica}.
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Conforme os contracheques acostados (Evento ${informacao_generica}), o valor líquido recebido pela genitora por vezes chega à média de R$ ${informacao_generica}! Veja-se:
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