MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
O cliente opõe embargos de declaração contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de tempo de atividade rural e revisão de aposentadoria. Alega omissão da sentença por não analisar pedido subsidiário formulado na petição inicial para restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente concedida e suspensa por falta de saque. Fundamenta o cabimento dos embargos no art. 1.022 do CPC para sanar omissão. Requer o acolhimento dos embargos para que seja analisado o pedido subsidiário, determinando-se o restabelecimento da aposentadoria suspensa. Argumenta que o acolhimento dos embargos atende aos princípios da economia processual e celeridade.
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