MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
PROCESSO n.º ${processo_numero_2o_grau}
${cliente_nomecompleto} , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, opor os presentes
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (Evento 27), nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC/2015, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, cabem contrarrazões aos embargos de declaração quando seu acolhimento possa produzir efeitos infringentes, com a consectária modificação da decisão embargada.
MÉRITO
De início, cumpre destacar que a omissão aventada pelo Instituto Nacional do Seguro Social é reveladora do inconformismo com a decisão jurisdicional, com envergadura constitucional, firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 01/12/2022, julgou o Tema 1.102 dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral. Em 12/12/2022, foi p