EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (Evento ${informacao_generica}).
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 65 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} contribuições, inclusive, tendo a Nobre Julgadora a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.
Ocorre que, apesar de a Demandante ter preenchido os requisitos, a Magistrada julgou improcedente a ação, com fundamento no Tema 168 julgado em 26/10/2018 pela TNU, no sentido de que é irrelevante o fato de o tempo rural ser posterior à Lei 8.213/91, desde que não se configure como tempo remoto, que é aquele não enquadrado na descontinuidade admitida pela legislação.
Em segunda instância de jurisdição foi confirmada a referida sentença, sob o fundamento de que o Sr. ${cliente_nome} se afastou das atividades rurais no ano de ${data_generica}, de modo que a utilização deste período é obstada pelo fato de se tratar de tempo rural remoto e descontínuo, não concomitante ao implemento da idade ou requerimento do benefício administrativo.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela turma Recursal do ${processo_estado} nesta ação e o entendimento praticado pelo Superior Tribunal de Justiça, cabível o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e
