Recurso Inominado. Aposentadoria por Idade Híbrida. Direito à concessão independentemente de qual tenha sido a última atividade desenvolvida - rural ou urbana

Publicado em: 07/08/2018, 12:16:15Atualizado em: 27/09/2019, 13:51:12

Recurso inominado em ação de aposentadoria por idade híbrida. Direito à concessão independentemente de qual tenha sido a última atividade desenvolvida - rural ou urbana.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE X${processo_cidade}

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

 RECURSO INOMINADO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

PROCESSO           :${informacao_generica}

RECORRENTE    : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : Vara federal DE ${processo_cidade}

 

 Colenda Turma,

Eméritos Julgadores.

  

I - BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por idade na modalidade híbrida, mediante o reconhecimento da atividade rural exercida durante o período de ${data_generica} a ${data_generica}.

O Juízo a quo julgou a ação parcialmente procedente, sem o reconhecimento do direito à concessão do benefício, sob a fundamentação de que o Autor não desenvolvia a atividade rurícola no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo do benefício.

Excelências, por mais competente que seja o MM. Juízo, houve equívoco ao deixar de reconhecer o direito do Recorrente ao benefício de aposentadoria por idade híbrida. É o que passa a expor.

II – MÉRITO – A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA NÃO É CONDICIONADA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Consoante já brevemente relatado na síntese do processo, o Juízo a quo concluiu que a parte Autora não possui direito ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, sob o fundamento de que esta não estava exercendo atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo (Evento ${informacao_generica}, grifos acrescidos):

 

(CITAR TRECHO PERTINENTE DA DECISÃO)

 

Primeiramente, cumpre frisar que bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes da lei 11.718/08:

  1. O implemento

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