EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_cidade}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 65 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} contribuições, inclusive, tendo o Nobre Julgador a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.
Ocorre que, apesar de a Demandante ter preenchido os requisitos, o Magistrado julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que não é possível o cômputo de tempo rural remoto para fins de aposentadoria híbrida. Em segunda instância de jurisdição foi confirmada a referida sentença.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prola