MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
A Parte Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social no ano de ${data_generica}. Importante mencionar que durante alguns períodos de sua vida desenvolveu atividades de pescadora (segurada especial).
Entendendo pelo preenchimento dos requisitos para fazer jus a aposentadoria por idade, em ${data_generica}, requereu ao INSS o benefício, que foi indeferido sob a justificativa de "falta de período de carência"(processo administrativo, fls. ${informacao_generica}).
Neste requerimento, contudo, a Parte Autora obteve o reconhecimento da atividade rural desenvolvida durante o lapso de ${data_generica} (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}).
Posteriormente, em ${data_generica}, a Parte Autora elaborou novo requerimento administrativo de concessão de aposentadoria perante o INSS, que foi indeferido pela alegada “não comprovação do efetivo exercício de atividade rural em período correspondente à carência do benefício imediatamente anterior ao requerimento ou à data em que implementou a idade exigida”.
Ocorre que, na data do indeferimento (${data_generica}), a Autora já fazia jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição, a idade e a carência até então alcançados:
${calculo_vinculos_resultado}
Dessa forma, tendo preenchido todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade híbrida na data de ${data_generica}, vem a Parte Autora postular a sua concessão.