MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
A impetrante, ${cliente_nomecompleto}, manifesta ciência da decisão proferida e apresenta documentação que comprova a primeira notificação administrativa em ${data_generica}. A sindicância foi instaurada pela Portaria nº ${informacao_generica} de ${data_generica}. A impetrante começou a receber pensão militar em ${data_generica}, e seu último benefício previdenciário foi concedido em ${data_generica}. Argumenta-se que o prazo do TCU para revisar o benefício é de 5 anos, conforme tese fixada pelo STF no RE 636.553/RS. A impetrante alega que o prazo decadencial já se operou, mesmo considerando a data da concessão do último benefício. A decadência foi reconhecida administrativamente. A impetrante reitera os termos da petição inicial, alegando boa-fé e consumação do prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99.
Outros modelos de petições:
Mandado de Segurança contra revisão de pensão militar
Decadência do prazo de 5 anos para revisão do benefício pelo TCU
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
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