EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada na ${cliente_endereco}, vem perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor:
AÇÃO DE RETROAÇÃO DE DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO c/c PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS
em face da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), inscrita no CNPJ sob o nº 33.754.482/0001-24, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, 3º e 4º pavimentos, Bairro de Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora foi companheira do Sr. ${informacao_generica}, durante 14 anos, sendo que após a separação do casal permaneceu sendo mantida economicamente pelo Sr. ${informacao_generica}.
Ante o óbito o Sr. ${informacao_generica}, ocorrido em ${data_generica}, a Autora recebeu comunicação da Gerência de Administração de Benefícios da Parte Ré, datada de ${data_generica}, informando que em face da morte do Sr. ${informacao_generica}, poderia ser realizado o requerimento de pensão por morte. Contudo, a concessão do benefício ficaria condicionada ao reconhecimento da qualidade de dependente em relação ao de cujus, à época do óbito, junto ao INSS, motivo pelo qual seria necessário aguardar a concessão do Benefício pelo INSS para inclui-la.
Diante disto, em ${data_generica} a Demandante realizou o requerimento da pensão por morte junto a PREVI. Contudo, o pedido foi indeferido porque a Requerente não logrou êxito em comprovar a concessão do benefício de pensão por morte pelo INSS, eis que a Previdência Oficial negou o pedido administrativo da pensão por morte.
Por esse motivo, a Autora ingressou com ação judicial de concessão de pensão por morte em face do INSS. No referido processo judicial (nº ${informacao_generica} – sentença e acórdão em anexo) foi reconhecida a condição de dependente da Demandante em relaç&atil
