MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
O requerente solicita o prosseguimento da ação após a suspensão determinada pelo juízo, argumentando que o prazo de admissão do IRDR nº 5 pelo TRF da 4ª Região já transcorreu. Além disso, destaca a decisão do STJ no Tema Repetitivo nº 982, que estabelece o direito ao acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 para todas as modalidades de aposentadoria, quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro. O autor afirma que sua situação se enquadra nesse entendimento e, portanto, faz jus ao referido acréscimo. A petição também menciona o pedido de tramitação preferencial por se tratar de idoso, conforme o Estatuto do Idoso.
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