MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSA |
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor, Sr. ${cliente_nome} é beneficiária de aposentadoria por idade (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, conforme Carta de Concessão em anexo.
Ocorre que o Demandante é acometido da patologia de CID10 H53- Distúrbios visuais, e que devido a esta patologia necessita de cuidados permanentes de terceiros diuturnamente.
Logo, em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou perante o INSS, a majoração em 25% de sua aposentadoria por idade, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora indeferido pela autarquia previdenciária.
Por tal motivo, sendo denegado o pedido administrativo, se ajuiza a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Razão do indeferimento | Impossibilidade de majoração de 25% em aposentadoria por idade. |
A majoração em 25% do valor do benefício de aposentadoria tem previsão emanada do artigo 201, I, da Constituição Federal, entabulado, no âmbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Enquanto a Constituição Federal dispõe que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifado)
A Lei 8.213/91 determina que:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Igualmente, o Anexo I do Decreto 3.048/99 também dispõe, no item 9, que a “incapacidade permanente para as atividades da vida diária” é uma hipótese de majoração de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez, não restando dúvida, assim, quanto ao direito do Autor ao acréscimo ora litigado.
Neste sentido perceba-se que o Dr. ${informacao_generica} referiu expressamente em atestado anexo aos autos que o Autor necessita de cuidados permanentes de terceiros em tempo integral, em virtude da gravidade patologia que a acomete.
A presente questão já foi objeto de análise pela 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema Repetitivo nº 982, na sessão realizada no dia 22 de