MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, absolutamente incapaz, representado neste ato por sua genitora, Sra. ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, visto que foi indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfaz o requisito inserto no artigo 20, § 3º da Lei 8.742/93.
Com efeito, foram realizadas perícias socioeconômica e médica, sob os eventos ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, respectivamente.
Instruído o feito, restou verificada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.
DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO
Conforme despacho proferido por V. Excelência, foi determinada a utilização, na condição de prova emprestada, a avaliação socioeconômica realizada nos autos da ação nº ${informacao_generica}, referente ao processo em que o irmão do Autor, ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos), está pleiteando benefício assistencial (evento ${informacao_generica}).
Destarte, o laudo de avaliação socioeconômica (evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que o Autor não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, satisfazendo o requisito socioeconômico inerente à concessão do benefício pretendido, nos termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal e art. 20, caput, da Lei 8.742/93.
A esse respeito, destaque-se que o grupo fami
