EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial (Evento ${informacao_generica}), observa-se que o perito do Juízo concluiu que a parte Autora é dependente parcial de terceiros, embora não se enquadre no anexo I do Decreto 3.048/99.
Ocorre que o Demandante entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que o laudo pericial não enfrentou adequadamente as patologias apresentadas pelo Sr. ${cliente_nome}, em face das considerações do Dr. Perito, e tampouco respondeu os quesitos apresentados pelo Autor no evento ${informacao_generica}.
Do direito fundamental à prova
Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.
Ademais, a admissibil
