ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
Número de benefício: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, perante a Agência do INSS de ${processo_cidade}, REQUERER MAJORAÇÃO DE 25% de sua APOSENTADORIA, com fulcro no art. 201, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 45 da lei 8.213/91, baseado nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
O ora peticionário possui o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (NB: ${informacao_generica}), com DIB em ${data_generica}, sendo o segurado atualmente acometido de doença crônica, CID 10 C90 (Mieloma Múltiplo), tendo o agravamento da moléstia o tornado depende de assistência de terceiros para desempenhar suas atividades cotidianas.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias:
Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. (grifado)
Nesse sentido, o CPC estabeleceu os entendimentos firmados em Recursos Repetitivos como precedentes de observância obrigatória:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
[...]
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; (grifado)
Destarte, é imperativa a aplicação do entendimento fixado pelo STJ no Tema nº 982.
Outrossim, a Turma Nacional de Uniformização também estendeu a toda e qua
