EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representada neste ato por sua genitora, Sra. ${informacao_generica}, ambas já cadastradas eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
Em ${data_generica}, a parte Autora requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação do artigo 20, §§ 2º e 3º, da Lei 8.742/93.
Neste sentido, registre-se que o Demandante foi diagnosticada com ${informacao_generica}, patologias que lhe impõem diversas limitações, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não somente o Autor é portadora de graves patologias, mas também vive em uma situação de vulnerabilidade social, porquanto a renda total de seu grupo familiar é incapaz de prover suas necessidades mais elementares.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal da Autora:
| 1. Enfermidade ou síndrome | ${informacao_generica} |
| 2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
| 3. Constituição do grupo familiar | A Demandante, seu pai (Sr. ${informacao_generica}) e sua mãe (Sra. ${informacao_generica}) |
| 4. Fontes de renda | ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
| 1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
| 2. Data do requerimento | ${data_generica} |
| 3. Razão do indeferimento | Alegado não enquadramento nos artigos 20, §§ 2º e 3º, da Lei 8.742/93. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/2007) e demais normas aplicáveis.
Pelo que se extrai do mencionado artigo 203 da Carta Magna, em seus incisos I e II, a assistência social tem por objetivo, também a proteção de crianças e adolescentes. Nesse sentido, sendo a Demandante criança com deficiência, torna-se não apenas necessário, mas primordial o seu acesso a políticas de assistência social.
Do mesmo modo, eis o entendimento jurisprudencial sobre a matéria:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. MISERABILIDADE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. RENDA FAMILIAR. ART. 20, §3º, DA LEI 8.742/93. RELATIVIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO OBJETIVO. STJ E STF. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. BENEFICIÁRIO MENOR. POSSIBILIDADE. CO
