MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Pedido de sigilo
Tramitação preferencial - pessoa com deficiência
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
A parte Autora, portadora de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Graves Problemas Psiquiátricos, requereu, em ${data_generica}, junto ao INSS, o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}.
Após análise e perícia, o benefício foi indeferido sob a justificativa de inexistência de deficiência ou incapacidade de longo prazo, conforme comunicado de decisão em anexo.
No entanto, incorreu em erro a autarquia, haja vista o Autor ser acometido de doenças graves e de natureza estigmatizante e que lhe impossibilitam de realizar qualquer atividade que venha prover seu sustento com dignidade.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Nesse sentido, seguem os dados sobre a enfermidade e condições pessoais do autor:
1. Doença/enfermidade | Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e graves problemas psiquiátricos |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas |
3. Grupo familiar | apenas o autor |
4. Renda per capita | Em torno de R$ ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Não enquadramento no Art. 20, § 2º da Lei 8.742/93. |
II - DA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Como se verifica da síntese fática, a Parte Autora é portadora da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Em razão disso e das codições estigmatizantes, a fim de evitar prejuízos sociais ao autor, desde logo vem requer a tramitação do processo em segredo de justiça.
Tal direito vem amparado na Lei 14.289/22, no artigo 2º, inciso VI, e visa a privacidade do portador de HIV, tanto da sua autocondição, quanto do estado de saúde atual.
Assim, considerando que a doença não apresenta estabilidade atualmente, pelo contrário tem se agravado pelas condições psiquiátricas do autor, requer a tramitação sigilosa do processo.
III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
Quanto ao requisito de deficiência, salienta-se que se constitui em algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal premissa tem como fundamento a redação do artigo 20, §2°, da LOAS. Veja-se:
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Todavia, não se pode confundir deficiência com incapacidade laborativa, exigindo, para