EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A Autora, Sra. ${cliente_nome}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi o alegado não atendimento do critério de deficiência.
Neste sentido, registre-se que a Demandante está acometida de patologias pulmonares, que lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.
Não somente a Autora possui grave patologia, mas também vive em situação de vulnerabilidade social, onde a ausência de renda própria não supre as necessidades básicas do grupo familiar, conforme já reconhecido administrativamente.
Com efeito, registre-se que Sra. ${cliente_nome} reside em uma casa alugada em ${processo_cidade} há cerca de dois anos, com sua filha ${informacao_generica}. Perceba-se, também, que o nível de escolaridade da Demandante é baixo, uma vez que possui o ensino fundamental incompleto.
Aliado a isso, saliente-se que a Autora não reúne condições de desempenhar atividades laborativas, de forma que o grupo familiar não possui renda, contando, tão somente, com o auxílio esporádico do pai de sua filha ${informacao_generica}. Cite-se, também, que a Sra. ${cliente_nome} é separada de fato do Sr. ${cliente_nome}.
Outrossim, em contato telefônico com a Demandante no dia ${data_generica}, esta informou que necessitou vender o forno de micro-ondas de sua casa para pagar a conta de luz, isto é, para ter, ao menos, energia elétrica!
Além disso, a Autora referiu que já vendeu outros móveis também, como o seu roupeiro, para poder adimplir com as contas e comprar alimentos.
Veja-se que O PRÓPRIO INSS RECONHECEU O CUMPRIMENTO DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO PELA SRA. ${cliente_nome}, de modo que o motivo do indeferimento deu-se, exclusivamente, pelo fato da Autora não preencher, supostamente, o critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS:
${informacao_generica}
Ainda:
${informacao_generica}
Portanto, o cumprimento do requisito socioeconômico é INCONTROVERSO, tendo em vista que já apreciado em sede administrativa, não comportando ao Poder Judiciário rever ato administrativo do qual não há impugnação acerca.
Por esses motivos, o argumento da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício por não enquadramento no critério de deficiência exigido, não merece prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
| 1. Enfermidade ou síndrome | Patologias pulmonares |
| 2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições co |
