Modelo de Petição inicial - Benefício assistencial - LOAS - Critério socioeconômico reconhecido administrativamente - Dispensa de avaliação com assistente social

Última atualização: 28 de setembro de 2021

Resumo da petição (700 caracteres): A autora requer a concessão de benefício assistencial (BPC-LOAS) ao INSS, alegando possuir patologias pulmonares que caracterizam deficiência nos termos da legislação. Argumenta que o INSS já reconheceu o cumprimento do requisito socioeconômico, restando apenas comprovar a deficiência. Sustenta que o conceito de deficiência foi ampliado, não se limitando à incapacidade laboral, mas abrangendo impedimentos que obstruem a participação plena na sociedade. Pede a dispensa de audiência de conciliação e avaliação socioeconômica, requer perícia médica observando os parâmetros legais e a concessão do benefício desde o requerimento administrativo, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

FATOS

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi o alegado não atendimento do critério de deficiência.

Neste sentido, registre-se que a Demandante está acometida de patologias pulmonares, que lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido.

Não somente a Autora possui grave patologia, mas também vive em situação de vulnerabilidade social, onde a ausência de renda própria não supre as necessidades básicas do grupo familiar, conforme já reconhecido administrativamente.

Com efeito, registre-se que Sra. ${cliente_nome} reside em uma casa alugada em ${processo_cidade} há cerca de dois anos, com sua filha ${informacao_generica}. Perceba-se, também, que o nível de escolaridade da Demandante é baixo, uma vez que possui o ensino fundamental incompleto.

Aliado a isso, saliente-se que a Autora não reúne condições de desempenhar atividades laborativas, de forma que o grupo familiar não possui renda, contando, tão somente, com o auxílio esporádico do pai de sua filha ${informacao_generica}. Cite-se, também, que a Sra. ${cliente_nome} é separada de fato do Sr. ${cliente_nome}.

Outrossim, em contato telefônico com a Demandante no dia ${data_generica}, esta informou que necessitou vender o forno de micro-ondas de sua casa para pagar a conta de luz, isto é, para ter, ao menos, energia elétrica!

Além disso, a Autora referiu que já vendeu outros móveis também, como o seu roupeiro, para poder adimplir com as contas e comprar alimentos.

Veja-se que O PRÓPRIO INSS RECONHECEU O CUMPRIMENTO DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO PELA SRA. ${cliente_nome}, de modo que o motivo do indeferimento deu-se, exclusivamente, pelo fato da Autora não preencher, supostamente, o critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS:

${informacao_generica}

Ainda:

${informacao_generica}

Portanto, o cumprimento do requisito socioeconômico é INCONTROVERSO, tendo em vista que já apreciado em sede administrativa, não comportando ao Poder Judiciário rever ato administrativo do qual não há impugnação acerca.

Por esses motivos, o argumento da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício por não enquadramento no critério de deficiência exigido, não merece prosperar, ensejando o presente processo.

Síntese sobre a condição pessoal do Autor:

1.      Enfermidade ou síndromePatologias pulmonares
2.      Limitações decorrentes das moléstiasObstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
3.      Grupo FamiliarSra. ${cliente_nome} reside com sua filha ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos), num total de 2 pessoas.
4.      Renda familiarInexistente

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}
3. Razão do indeferimentoAlegado não enquadramento no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto 6.214/07.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.

De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar. No que se refere ao quesito de deficiência para acesso ao benefício em comento, faz-se mister traçar alguns comentários acerca das significativas alterações legislativas e hermenêuticas acerca do tema.

Analisando a redação original do § 2º do art. 20 da LOAS, observa-se que o conceito de pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício em questão, sofreu drásticas mudanças nos últimos anos. Anteriormente, a conceituação da pessoa com deficiência atendia a critérios eminentemente médicos, consoante o chamado modelo biomédico da deficiência:

 

REDAÇÃO ORIGINAL:

2º Para efeitos de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para o trabalho e para a vida independente.

 Todavia, em 2007, com o advento da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de Nova Iorque, o conceito acima se tornou obsoleto, haja vista a correlação que faz entre incapacidade laboral e deficiência. Incorporou-se um “modelo social da deficiência”, que considerasse não apenas as limitações físicas do indivíduo, mas também a sociedade, que oprime e discrimina aqueles que não possuem as mesmas capacidades, organizando-se de maneira pouco sensível à diversidade. A partir daí, emergiu o conceito biopsicossocial da deficiência, que deve ater-se às condições médicas, psicológicas e sociais – conjuntamente consideradas – da pessoa.

Em 2009, com a incorporação da Convenção de Nova Iorque ao ordenamento jurídico nacional, através do Decreto nº 6.949/09, pela sistemática do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, a referida Convenção adquiriu força de EMENDA CONSTITUCIONAL, assim conceituando a pessoa com deficiência:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Haja vista a clara incongruência entre a definição acima, com status constitucional, e a trazida pela Lei Orgânica da Assistência Social em seu artigo 20, §2º, foi proposta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 182 pela Procuradoria Geral da República, visando a expurgar da ordem jurídica nacional o conceito de pessoa com deficiência apresentado pela LOAS.

Embora ainda pendente de julgamento a ADPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determinou nova redação ao artigo 20, § 2º, da LOAS:

 

NOVA REDAÇÃO:

2oPara efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

A partir daí, contata-se a superação do conceito anterior de deficiência, calcado na (in)capacidade laborativa, e passa-se a ado

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.