MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido.
Entretanto, o INSS não efetuou qualquer análise de possíveis enquadramentos de atividades especiais, bem como deixou de reconhecer o tempo de serviço rural em regime de economia familiar, o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição anotado em CTPS entre ${data_generica} e ${data_generica}. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor realizou perante o INSS pedido de revisão do benefício, a partir do reconhecimento das atividades especiais exercidas no cargo de carpinteiro em construção civil, do tempo de serviço rural em regime de economia familiar, do tempo de serviço militar referente ao período de ${data_generica} a ${data_generica} e do tempo de contribuição anotado em CTPS entre ${data_generica} e ${data_generica}.
Contudo, o Réu deixou de reconhecer integralmente o período de atividade rural em regime de economia familiar, bem como a especialidade dos períodos em que o Autor desempenhou a atividade de carpinteiro em obras de construção civil.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)
DER: ${data_generica}
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme previsto no art. 25, inciso II, da lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
