MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RAZÕES FINAIS, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica}), a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas em diversos períodos contributivos, na função de mecânico.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação, ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Período de ${data_generica} a ${data_generica}
Nesse interregno, o Sr. ${cliente_nome} laborou como mecânico na ${informacao_generica}, estando exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (óleos minerais e querosene).
Observe-se que a pretensão do Segurado, ao contrário do alegado pelo INSS, vem acompanhada de prova técnica, isto é, PPRA da ${informacao_generica}. Veja-se:
(TRECHO DO PPRA)
Importante referir que o laudo em questão é prova suficiente da atividade especial desenvolvida, tendo em vista que para
