MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar
RAZÕES FINAIS
nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), com o reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas em diversos períodos contributivos, como contribuinte individual, na função de mecânico.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (Evento ${informacao_generica}), ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Após, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia ${data_generica}. Realizada audiência, com a colheita do depoimento pessoal do autor e a oitiva das testemunhas, restou demonstrado que o Sr. ${cliente_nome} esteve sujeito a agentes prejudiciais à saúde desempenhando a função de mecânico na qualidade de contribuinte individual, o que enseja o reconhecimento da natureza especial da atividade.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS
Primeiramente, cumpre destacar que o Sr. ${cliente_nome} exerceu funções típicas ao cargo de MECÂNICO e de MECÂNICO ELETRICISTA ao longo de toda a sua carreira profissional.
As atividades desenvolvidas pelo Autor nos períodos pleiteados (${data_generica}) e os agentes nocivos a que esteve exposto comprovam, de forma inequívoca, que o Sr. ${cliente_nome} sempre exerceu atividade especial. Perceba-se o disposto no laudo técnico:
(TRECHO PERTINENTE)
Nesse contexto, é oportuno destacar também a conclusão técnica da Perita ${informacao_generica} quanto à nocividade da atividade desempenhada pelo Demandante:
(TRECHO PERTINENTE)
Giza-se que a parte Autora sempre laborou diretamente, realizando manutenções mecânicas em automóveis, exposto a agentes químicos indissociáveis da prestação desta atividade, e não apenas sujeito à eletricidade de automóveis em baixa voltagem, como aduziu o INSS, mesmo sem ter realizado qualquer diligência!
Nesse sentido, vale destacar as fotografias anexadas ao laudo pericial, as quais demonstram as atividades desempenhadas pelo Sr. ${cliente_nome} em seu ambiente de trabalho, as quais envolvem manutenções mecânicas em automóveis, bem como, ilustram os produtos químicos utilizados, veja-se:
(FOTOGRAFIAS PERTINENTES)
Desta feita, no que tange à exposição a agentes nocivos, evidente que a atividade de mecânico/mecânico eletricista, exercida pelo Autor nos períodos em testilha, é passível de enquadramento como especial, considerando o contato constante com SOLVENTES, GRAXAS (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono), ÓLEOS (diesel, gasolina e querosene), FUMOS METÁLICOS, entre outros agentes tóxico-orgânicos, que causam prejuízo à saúde do Sr. ${cliente_nome}.
No que se refere ao laudo pericial, oportuno registrar que, muito embora o Sr. ${cliente_no