MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas em diversos períodos contributivos, como contribuinte individual, na função de mecânico.
O Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, para reconhecer o exercício de atividade especial pelo Sr. ${cliente_nome} com relação aos períodos pleiteados (de ${data_generica} a ${data_generica}), revisando a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
A Autarquia Ré interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Apelante fundamenta o recurso na ausência de provas que indiquem que a atividade desenvolvida pelo Sr. ${cliente_nome} exigia a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Aliás, alega que o laudo particular elaborado a pedido do Autor não constituiu documento idôneo para demonstrar o exercício de atividade especial, eis que o Sr. ${cliente_nome} desempenhava funções típicas de empresário.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.
DA ESPECIALIDADE DO LABOR DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NA FUNÇÃO DE MECÂNICO AUTOMOTIVO
Após ter rompido o seu último vínculo empregatício, passou a trabalhar por conta própria, como autônomo (contribuinte individual), passando a recolher as respectivas contribuições ao RGPS. Seguiu exercendo a atividade profissional de eletricista de veículos automotores, com ferramentas próprias e demais instrumentos de trabalho.
As atividades desenvolvidas pelo Autor e os agentes nocivos a que esteve exposto comprovam, de forma inequívoca, que o Sr. ${cliente_nome} continuou exercendo atividade especial, mesmo após a extinção dos vínculos empregatícios. Perceba-se o disposto na declaração por ele formulada (em anexo):
(TRECHO PERTINENTE)
Vale destacar as fotografias anexadas ao laudo pericial, as quais demonstram as atividades desempenhadas