ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
No dia ${data_generica}, o Recorrente requereu Junto ao INSS o benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}).
No entanto, o benefício pleiteado foi indeferido, visto que somente foram reconhecidos ${informacao_generica} de tempo de cotribuição. Não obstante, a presente decisão não merece prosperar, sobretudo porque resta cabalmente comprovado o exerício de atividades especiais durante os interregnos de ${informacao_generica}.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não vinculação à Instrução Normativa
Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decis&ot
