Modelo de Petição inicial. Concessão. Aposentadoria Especial. Servente. Ruído. Indústria de carrocerias. Eletricista. Vigilante.

Última atualização: 18 de maio de 2022

O autor, nascido em ${cliente_nascimento}, propõe ação previdenciária contra o INSS visando a concessão de aposentadoria especial. Alega ter se filiado à Previdência Social em ${data_generica} e ter exercido atividades especiais nos períodos de ${data_generica}. Requer o reconhecimento da especialidade desses períodos, com a consequente concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo em ${data_generica}. Fundamenta o pedido na exposição a agentes nocivos como ruído, eletricidade e periculosidade na função de vigilante. Apresenta provas como CTPS, PPPs, laudos técnicos e pede a produção de prova pericial e testemunhal. Subsidiariamente, requer a conversão do tempo especial em comum e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pleiteia ainda indenização por danos morais de R$ ${informacao_generica}. Atribui à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, vigilante, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, quando iniciou sua vida laboral.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e o tempo de contribuição alcançado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, o Sr. ${cliente_nome} requereu, na data de ${data_generica} (DER), perante o INSS, a concessão do benefício de aposentadoria, que foi indeferido pela alegada “falta de tempo de contribuição” (processo administrativo, fls. ${informacao_generica}).

Contudo, na DER, o Autor já fazia jus à aposentadoria especial, de forma que equivocada a decisão da Autarquia Previdenciária.

Desta forma, não resta outra alternativa ao Autor senão o ajuizamento da presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. 

Quanto à carência, verifica-se que o Autor realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no Art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que a parte Autora adquiriu o direito ao benefício, uma vez laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a agentes nocivos e o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 25 anos.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR MEIO DE PROVA EMPRESTADA OU INDIRETA

À título de prova emprestada, podem ser utilizados laudos periciais, bem como prova testemunhal referentes à ação judicial ajuizada por colega de trabalho do segurado. O Código de Processo Civil de 2015 traz em seu artigo n°. 372 essa possibilidade:

Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

Cumpre salientar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sempre que possível, a prova emprestada deve ser utilizada:

Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. (STJ, Corte Especial, EREsp 617.428/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 17/06/2014).

Além disso, essa é a posição pacífica do TRF/4, que também garante a possibilidade de comprovação indireta por laudo técnico de empresa similar:

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. FRIO. HIDROCARBONETOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] 3. Restando impossível a realização da perícia no local onde o serviço foi prestado, porque não mais existente, admite-se a perícia indireta ou por similitude, realizada mediante o estudo técnico em outro estabelecimento, que apresente estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida (TRF4, EINF 0008289-08.2008.404.7108, Terceira Seção, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 15/08/2011; TRF4, EINF 0003914-61.2008.404.7108, Terceira Seção, Relator Celso Kipper, D.E. 10/06/2011), o mesmo valendo para a prova emprestada e laudos similares. [...] (TRF4, AC 5010807-36.2015.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 18/06/2018)

Dessa forma, não existe óbice à utilização de prova emprestada ou laudo similar para o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, visto que tais meios probatórios estão em perfeita consonância com a legislação e com a finalidade da Previdência de amparar seus Segurados.

COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Período: ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Servente

Provas: CTPS, CNIS, Comprovante de baixa cadastral e Laudos por similaridade

Durante o lapso em debate, o Autor desenvolveu o cargo de servente em ${informacao_generica}. Veja-se as anotações constantes em sua CTPS (documento em anexo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

De antemão, registra-se que a empresa encerrou suas atividades sem fornecer ao Demandante o devido formulário PPP ou qualquer documento apto a comprovar a especialidade das atividades (comprovante de baixa cadastral em anexo).

Nesse ponto, importante ressaltar que os registro relativos ao empregador ${informacao_generica} não especificam a área/setor de atuação da empresa. Consta na CTPS do Autor apenas que se trata de ${informacao_generica}. Contudo, a partir da análise das informações complementares, presentes no comprovante de baixa cadastral do empregador, é possível identificar as principais atividades desenvolvidas, de modo a possibilitar um enquadramento fidedigno acerca das funções desempenhadas pelo Sr. ${cliente_nome}. Veja-se:

[IMAGEM]

Diante disso, ante a inexistência de documentos aptos a comprovar as efetivas atividades desenvolvidas, bem como a impossibilidade de realização de perícia técnica na empresa, visto que se encontra baixada, o Demandante postula a utilização de laudos de empresas similares. Nesse ponto, importante ressaltar que plenamente possível a utilização deste documento para a análise da atividade especial durante os períodos requeridos, eis que se trata de atividades e empresas extremamente semelhantes e de laudo elaborado em período contemporâneo aos dos aqui requeridos:

Nesse contexto, propõe-se, quando se tratar de empresa desativada e haja necessidade de instrução probatória sobre as condições laborais e a exposição a agentes nocivos, a) demonstrada a inatividade da empresa, bem como a ausência ou insuficiência de dados imprescindíveis à constatação da exposição do segurado a agentes nocivos, a utilização de conteúdo do laudo de condições ambientais de trabalho referente à empresa similar (laudo por similaridade); (TRF4, AC 0014851-51.2012.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO CARDOZO DA SILVA, D.E. 24/08/2016)

Por este motivo, o Autor traz aos autos laudo pericial elaborado no processo de n°. ${informacao_generica}, onde o Perito ${informacao_generica} analisou as funções do profissional SERVENTE em empresa similar (${informacao_generica}), relativo ao período de ${data_generica}.

Sobre a descrição das atividades desenvolvidas, assim foi referido (laudo em anexo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Ademais, quanto a exposição ocupacional do segurado aos fatores de risco, o laudo pericial concluiu no seguinte sentido:

[IMAGEM]

Nos termos destacados pelo Laudo Técnico, houve a exposição ao agente nocivo RUÍDO em níveis acima do permitido pela normativa vigente àquele momento. Nesse sentido, considerando que até 05/03/1997 (edição do Decreto 2.172/1997) o nível de tolerância para o agente físico ruído era de 80dB(A), com base no princípio do tempus regit actum (Tema 694 – STJ), é possível enquadrar como especial o lapso laborativo de ${data_generica}.

Ademais, importante ressaltar que a presença do fator de risco RUÍDO é característico de atividades que lidam com madeira, visto que o trabalho exige, por óbvio, a utilização de máquinas de corte/serra/lixadeiras/prensa para o desenvolvimento do labor.

Nesse viés, a fim de demonstrar a habitualidade de ruídos no respectivo ambiente de trabalho, cumpre colacionar Laudo Técnico de Levantamento de Riscos Ambientais da empresa ${informacao_generica}, realizado no ano de ${data_generica}. O documento destaca os equipamentos utilizados, bem como o nível de ruído auferido em cada máquina (laudo em anexo, fl. ${informacao_generica}). Veja-se:

[IMAGEM]

Diante disso, verifica-se que os ruídos emitidos pela totalidade das máquinas destacadas ultrapassam os níveis de tolerância permitidos pela norma vigente, qual seja de ${informacao_generica}dB(A). Ademais, necessário destacar ainda, que se trata de empresa de ${informacao_generica}, exatamente o ramo de atividade informado na CTPS do Requerente!

No mesmo sentido, colaciona-se as conclusões do aludido Laudo Técnico quanto a exposição ocupacional dos trabalhadores da empresa:

[IMAGEM]

Por fim, apenas como o objetivo de reforçar a fundamentação exarada, de modo a não deixar dúvidas quanto ao contato direto do Demandante ao fator de risco RUÍDO, colaciona-se, ainda, Laudo Técnico da empresa ${informacao_generica}, elaborado em ${data_generica} e relativo à função de serviços gerais. O estudo novamente aponta, de forma expressa, a exposição habitual dos segurados a níveis de ruído de até ${informacao_generica}db(A) (laudo em anexo):

[IMAGEM]

Ante o exposto, resta claro a exposição do Sr. ${cliente_nome} ao agente físico RUÍDO. Inclusive, a simples comprovação do labor em ambientes onde a principal atividade é o tratamento da ${informacao_generica}, por si só, já deveria bastar para a demonstração da especialidade do exercício.

Assim, imperioso o reconhecimento do labor especial exercido nos períodos de ${data_generica}.

Subsidiariamente, caso ainda remanesçam dúvidas acerca da especialidade das atividades desenvolvidas nos períodos em tela, requer seja designada perícia técnica em estabelecimento similar e audiência de instrução e julgamento, para a produção de prova testemunhal, sob pena de cerceamento de defesa.

Período: ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}  

Cargo: Eletricista

Provas: CTPS e CNIS

Durante o período assinalado, o Autor exerceu o cargo eletricista. Veja-se as anotações em sua CTPS (documento em anexo, fl. ${informacao_generica}):

[IMAGEM]

Dessa forma, como o labor se deu na vigência do Decreto 53.831/64, cabível o enquadramento da atividade no código 1.1.8 do referido Decreto:

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.