ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
O benefício foi DEFERIDO, eis que o INSS computou ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses e ${informacao_generica} dias de tempo contributivo, não tendo autorizado, no entanto, o processamento de Justificação Administrativa sob a alegação de inexistência de início de prova material para o período de atividade rural requerido.
Sendo assim, passa-se à análise das razõ
