AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O Demandante, nascido em ${cliente_nascimento} no município de ${informacao_generica}, laborou em atividade rural desde tenra idade, juntamente com os seus pais, em regime de economia familiar, permanecendo nesta condição até março de 1967, quando veio morar na cidade com os pais. Trabalhavam em uma área de 12 hectares com a criação de animais.
II - DO DIREITO
A atividade rural desempenhada até 24 de julho de 1991 era vinculada ao regime PRORURAL, disciplinado pela lei complementar 11/71, não havendo a necessidade de efetuar contribuições mensais. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, II, determinou a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços destinados à população urbana e rural.
Ocorre que, pela mudança do regime, seriam inúmeros os casos em que os trabalhadores rurais, tendo laborado durante anos, ficariam sem nenhuma cobertura social. Dessa forma, foi necessário reconhecer como tempo de serviço às atividades desempenhadas no campo. Assim, conforme a redação do art. 55, § 2, da lei 8.213/91, o tempo de serviço do trabalhador rural deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições.
Com isso, o único requisito necessário para a averbação do tempo de serviço rural é o inicio de prova material, estabelecida pelo art. 55, § 3 da mesma lei. Nesse sentido, a Autora junta a escritura e declaração de propriedade das terras e diversos documentos que especificam a profissão de seu pai como criador, tais como: duas certidões de nascimento, certidão de casamento de seus pais e comprovante da primeira comunhão. Além disso, segue em anexo declaração de conclusão do curso primário em escola ru