ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${advogado_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia 11 de novembro de 2016, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento da atividade especial de COPEIRA do Hospital ${informacao_generica} no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
O benefício foi indeferido, eis que o INSS limitou-se a computar como especial o período reconhecido no processo judicial nº XXXXX, de 03/10/1990 a 31/08/1992, acobertado pelo manto da coisa julgada.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
