MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}), a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas como motorista de caminhão de transporte de inflamáveis.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação, ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:
a) DA AVERBAÇÃO DO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica} – BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
De início, frisa-se que é garantido o aproveitamento do tempo de contribuição com vínculo a um regime previdenciário para fins de obtenção de benefício em outro, conforme a previsão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como os arts. 94 a 96 da Lei nº 8.213/91.
No caso em tela, o Autor prestou serviço junta à Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul durante o período de ${data_generica} a ${data_generica}, conforme certidão de tempo de contribui
