MERITÍSSIMO JUÍZO DA X VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio essencialmente na impossibilidade de reconhecimento das atividades especiais desempenhadas pelo Autor. Tal argumentação não merece prosperar.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas em cada contrato de trabalho.
Período: ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Frentista / Aux. frentista / lavador
No que tange às atividades de frentista e lavador, o INSS fundamenta a impossibilidade de reconhecimento das atividades especiais nos seguintes pontos: a) falta de c
