MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, inscrito no CPF ${cliente_cpf}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos e o total do tempo de contribuição alcançado:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, salienta-se que o Autor já teve processo anterior de aposentadoria, no qual restou reconhecida a especialidade dos períodos de ${data_generica} – processo nº ${informacao_generica}.
Além disso, em ${data_generica}, o Autor ajuizou o processo nº ${informacao_generica} para reconhecimento de outros períodos contributivos, que foi extinto sem resolução de mérito.
Posteriormente, em ${data_generica}, foi realizado novo requerimento administrativo de aposentadoria, que desta vez foi deferido pela Autarquia Ré (${informacao_generica}).
No entanto, mesmo o Autor tendo realizado requerimento expresso (${informacao_generica}), o INSS deixou de avaliar e reconhecer a especialidade dos períodos de ${data_generica} e de ${data_generica}.
Em vista disso, a aposentadoria foi concedida em valor inferior ao devido, motivo pelo qual o Autor não realizou o saque de nenhum valor, conforme comprova o histórico de créditos em anexo (${informacao_generica}).
Sendo assim, a fim de que seja reconhecida a atividade especial dos períodos mencionados e, por conseguinte, concedida a aposentadoria no valor correto, o Autor ajuíza a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas
