MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, recebe, desde ${data_generica} (DIB), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}).
Referido benefício havia sido requerido perante o INSS na data de ${data_generica} (DER), e posteriormente indeferido.
A fim de reverter o indeferimento administrativo, o Sr. ${cliente_nome} ajuizou ação de concessão de aposentadoria (processo de n°. ${informacao_generica}), requerendo o reconhecimento do período de atividade rural do ano de ${data_generica} e da especialidade do período de ${data_generica}.
Na ocasião, foi reconhecido o direito do Autor ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e reconhecido o período de atividade especial de ${data_generica}, conforme decisões do processo anterior anexas. O período de atividade rural não foi procedente.
Todavia, se houvesse sido reconhecido o caráter especial dos períodos de ${data_generica}, o Autor faria jus ao benefício de aposentadoria especial desde a DER (${data_generica}).
Giza-se que os períodos especiais aqui postulados NÃO foram objeto do pedido da ação anterior, e tampouco foram analisados pela sentença.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e os referidos períodos de atividade especial já reconhecidos e não reconhecidos, bem como o tempo de contribuição e a carência já alcançados:
${calculo_vinculos_resultado}
Como se pode perceber, o Demandante já fazia jus, na DER (${data_generica}), à aposentadoria especial.
Portanto, vem o Sr. ${cliente_nome} pleitear a revisão do benefício que aufere atualmente para que lhe seja concedida a aposentadoria especial, o que gera aumento significativo em sua RMI.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, determinava a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e/ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segur
