MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o número ${cliente_cpf} e no RG sob o número ${cliente_rg}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DE DIB E RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O autor, nascido em ${cliente_nascimento}, recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.
No entanto, anteriormente, na data de ${data_generica} (DER), o Sr. ${cliente_nome} efetuou requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (${informacao_generica}), o qual foi indeferido tendo em vista que a maioria das atividades especiais desenvolvidas pelo Demandante não foram reconhecidas.
No caso em tela, somente a partir do novo requerimento administrativo, realizado em ${data_generica}, o INSS reconheceu o direito do Requerente. Ocorre que a Parte Autora já fazia jus ao benefício no momento do primeiro pedido administrativo.
Dados do primeiro processo administrativo:
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1. Número do benefício (NB): |
${informacao_generica} |
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2. Data do requerimento (DER): |
${data_generica} |
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3. Data de início do benefício (DIB) |
INDEFERIDO |
Dados do segundo processo administrativo:
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1. Número do benefício (NB): |
${informacao_generica} |
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2. Data do requerimento (DER): |
${data_generica} |
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3. Data de início do benefício (DIB) |
${data_generica} |
No mais, a tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas, bem com os períodos de atividade especial não reconhecidos e o tempo de contribuição alcançado até o requerimento administrativo, formulado em 10/10/2016:
${calculo_vinculos_resultado}
Dessa forma, o Autor vem pleitear a revisão de seu benefício por meio do reconhecimento das atividades especiais não enquadradas administrativamente e da retroação da DIB (Data de Início do Benefício) para a DER do primeiro requerimento realizado (em ${data_generica}), quando já preenchia todos os requisitos para o deferimento do benefício.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PRELIMINARMENTE – INTERESSE DE AGIR
No caso concreto, em que pese não ter solicitado o reconhecimento do tempo especial no curso normal do processo administrativo, o Autor requereu a especialidade das atividades exercidas no recurso administrativo, o qual foi devidamente analisado pela Junta de Recursos. Neste sentido:
[IMAGEM]
De qualquer forma, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240 (tema 350), estabeleceu critérios objetivos para configuração do interesse de agir nas demandas previdenciárias, dividindo as ações em doi
