MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica} desde ${data_generica}.
Na data de início do benefício, o Demandante preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, eis que já contava com 32 anos, 10 meses e 23 dias de tempo de serviço especial.
A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço do Demandante:
${calculo_vinculos_resultado}
Entretanto, por ocasião da concessão do benefício, o INSS deixou de reconhecer como especial os períodos de ${informacao_generica}, em razão de alegada insuficiência de provas da efetiva exposição a agentes nocivos.
Ocorre que, por meio da reclamatória trabalhista nº ${informacao_generica}, o autor teve reconhecido o exercício de atividade especial nos períodos acima referidos, perante a empresa ${informacao_generica}, com a realização, inclusive, de perícia laboral.
Por esse motivo, o Demandante ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento do tempo de serviço especial entre ${data_generica} a ${data_generica} e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria especial desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA DECADÊNCIA
Inicialmente, cumpre referir que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já fixou entendimento no sentido de que, em se tratando de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição com base em reclamatória trabalhista, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação de revisão inicia-se a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista.
Veja-se:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUI&C
