Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Técnica em enfermagem. Reclamatória trabalhista

Última atualização: 24 de julho de 2022

O resumo da petição é o seguinte: A requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter trabalhado em condições nocivas à saúde como auxiliar e técnica de enfermagem em hospitais. Apresenta documentos como PPP, PPRA e laudos periciais para comprovar a exposição a agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual e permanente. Argumenta que o tempo de auxílio-doença deve ser computado como especial, conforme jurisprudência. Pede o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados, a soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes, e a reafirmação da DER caso necessário. Subsidiariamente, requer a conversão do tempo especial em comum para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Questiona a constitucionalidade da vedação ao trabalho após a concessão da aposentadoria especial. Solicita dilação de prazo para apresentar PPPs complementares e que seja concedido o benefício mais vantajoso.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. É importante assinalar que durante toda a vida laborativa esteve submetida a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva a profissão de auxiliar de enfermagem desenvolvida em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que a Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 261, acompanhado dos formulários PPP, exceto das empresas já extintas.

Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:

I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e

II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.

Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea "a" do inciso V do art. 233.

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

§ 1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

§ 2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

 

Art. 272. São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, legalmente previstos:

I - os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003; e

II - o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput poderá ser exigida a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, na forma do art. 276.

§ 2º Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, será válida a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para esta finalidade.

No caso em comento, a Segurada desempenhou atividades na área da saúde, possuindo mais de 25 anos de trabalho desenvolvido em condições especiais, razão pela qual faz jus a APOSENTADORIA ESPECIAL.

ATIVIDADES ESPECIAIS DESENVOLVIDAS – CASO CONCRETO

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Auxiliar de enfermagem

No lapso em análise a Segurada foi contratada pela ${informacao_generica}, ocasião em que desenvolveu o ofício de auxiliar de enfermagem no Hospital Universitário.

Ocorre que a contratação da Requerente se deu de forma irregular, razão pela qual foi necessário o ajuizamento da reclamatória trabalhista (processo nº ${informacao_generica}), contemporânea a época, no ano de ${data_generica}.

Procedida a instrução do processo na Justiça do Trabalho, foi realizada PERÍCIA LA

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