MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor requereu, em ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de realizar a conversão de tempo de serviço especial em comum do período de ${data_generica} a ${data_generica}. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, frisa-se que o Autor interpôs recurso administrativo, a fim de que fosse reconhecida a índole especial do período de ${data_generica} a ${data_generica}.
Cumpre ressaltar, desde logo, que no período de ${data_generica} a ${data_generica}, o Autor continuou desenvolvendo a mesma atividade do período anterior (borracheiro na empresa ${informacao_generica}), cujo a especialidade já foi reconhecida no processo judicial nº ${informacao_generica}, no qual o Autor postulou a concessão de aposentadoria especial, que restou indeferida.
Não obstante, a 18ª Junta de Recursos do CRPS negou provimento ao recurso da parte Autora (decisão em anexo). Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)
DER: ${data_generica}
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91,
