ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade, mediante o cômputo de períodos registrados em sua CTPS e nas GPS.
Todavia, o INSS indeferiu o pedido, alegando que a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de período de carência. Ocorre que a Autarquia Previdenciária deixou de reconhecer o período em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência.
Sendo assim, passa-se às razões pelas quais a decisão merece ser revista.
DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não vinculação à Instrução Normativa
Importante relembrar que no âmbito da aná
