AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 46/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista a profissão desempenhada, qual seja, a de técnico e auxiliar em enfermagem, nos lapsos de ${data_generica} a ${data_generica}.
O benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório, eis que o INSS sustentou que não foi possível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos.
Ocorre que o INSS cometeu erro grosseiro e analisou os documentos errados no processo administrativo. Com efeito, conforme se verifica em anexo, a Autarquia fez a análise do pedido do Segurado com base em laudos e PPPs referentes a terceira pessoa, de nome ${informacao_generica}.
Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Auxiliar de enfermagem
No lapso em comento há regular anotação do vínculo empregatício na CTPS da Requerente, ocasião em que desempenhou o ofício de auxiliar de enfermagem em ambiente hospitalar. Consta, ainda, a indicação do código CBO nº 07210:
No formulário de PPP apresentado consta que a Segurada exercia tarefas elementares da área de enfermagem, sob a supervisão do superior, colaborando também em atividades de apoio para a assistência aos clientes. Por sua vez, no que tange a exposição a f
