Recurso Administrativo. Aposentadoria Especial. Recolhimentos previdenciários regulares. Tec. enfermagem. Exposição a agentes biológicos

Recursos Administrativos

Publicado em: 08/03/2017, 07:00:29Atualizado em: 23/08/2022, 21:37:40

Modelo de Recurso Administrativo com pedido de concessão de Aposentadoria Especial à Técnica de Enfermagem, fundamentando acerca da regularidade das contribuições vertidas pela empresa, sob o indicador de exposição a agentes nocivos "IEAN". O modelo também contém fundamentação acerca da efetiva exposição a agentes nocivos.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seu procurador, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum, com reconhecimento da atividade especial desenvolvida no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou como auxiliar/técnica de enfermagem, estando exposta a agentes insalubres.

O benefício foi negado, sob a alegação da autarquia previdenciária de falta de tempo de contribuição, tendo em vista somente foi apurado o tempo de ${informacao_generica} até a data do requerimento (DER). Além disso, o INSS também sustentou que não houve comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}.

Sendo assim, passa-se à análise detalhada da atividade especial desenvolvida, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista:

Período: ${data_generica}${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Auxiliar/técnica de enfermagem

PRELIMINARMENTE, o Recorrente esclarece que a empresa contratante verteu regularmente as contribuições previdenciárias, tendo em vista a indicação expressa de vínculos com remunerações que possuem exposição a agente nocivo. Veja-se:

 

${informacao_generica}

 

Saliente-se que o indicador IEAN aponta exposição à agentes nocivos no grupo de 25 anos.

Assim, é dispensada a realização de nova análise da atividade desenvolvida, sobretudo porque a própria empresa já reconheceu a exposição a agentes nocivos pela Segurada e efetuou o recolhimento regular das contribuições devidas, isto com base em estudos e norma técnicas que embasam os laudos!

Por oportuno, cumpre mencionar o entendimento adotado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social:

 

O período de 19/02/2002 a 01/04/2012, exercido na empresa Estaleiro Mauá Petro-Um S.A., deve ser enquadrado no Código 2.0.1, do Anexo IV ao Dec. nº 3.048/99, tendo em vista constar informação de exposição a agentes nocivos e alíquota majorada, conforme artigo 22, II da Lei nº 8.212/91, bem como, contém o indicativo IEAN – Indicador de Vínculo com Remunerações que possuem exposição a agente nocivo. Portanto, tem-se que não há impedimento para o reconhecimento da natureza especial do lapso, eis que houve o correspondente custeio. (Processo nº 44232.001202/2014-24 / APS Niteroi – Barreto / NB 42/163.681.066-4 / Rel. Julia Nojosa Lessa de Freitas)

 

Caso não seja este o entendimento, o que só se admite hipoteticamente, para comprovação da especialidade do labor desempenhado no lapso acima, o Recorrente ainda acostou aos autos formulário de PPP

Na situação em apreço, a Segurada mantém vínculo empregatício no período, desempenhando o ofício de auxiliar/técnica de enfermagem, conforme anotações em sua carteira de trabalho, desde${data_generica}.

Consta, ainda, o registro na CTPS do Recorrente que a atividade por esta desenvolvida enquadrava-se no código 5-72.10 da Classificação Brasileira de Ocupações[1]. Perceba-se:

 

${informacao_generica}

 

Conforme PPP fornecido, a Segurada desenvolveu as seguintes atividades no período em comento (fl. XX):

 

${informacao_generica}

 

Destarte, no mesmo documento há a informação de que a Recorrete estava exposta a GERMES. Veja-se:

 

${informacao_generica}

 

Feitas essas considerações, importa referir que o não reconhecimento da especialidade do período em apreço deu-se em razão do fato de que entre ${data_generica} a ${data_generica} não consta registro de profissional responsável pelos dados ambientais. Além disso, a autarquia previdenciária sustentou que no interregno de${data_generica} a${data_generica} não há informações no que concerne à exposição a fatores de risco.

Nesse sentido, a fim de sanar eventuais vícios e elucidar os pontos controvertidos, o Recorrente anexa ao presente recurso LAUDO PERICIAL DO HOSPITAL ${informacao_generica} REFERENTE AO SETOR DE ENFERMAGEM, CONFECCIONADO EM MARÇO DE 1998, isto é, contemporâneo ao período ora analisado!!

Assim, embora não possua profissional cadastrado no PPP para o lapso analisado, observa-se que o especialista que assinou o laudo pericial confeccionado, em ${data_generica}, foi o DR. ${informacao_generica}, isto é, o MESMO profissional que consta como responsável a partir de ${data_generica} no PPP:

 

${informacao_generica}

 

Destarte, as informações constantes no formulário PPP encontram respaldo no laudo técnico da empresa, no sentido de que o Recorrente estava efetivamente exposta a agentes biológicos (vide fl. ${informacao_generica} do laudo anexo):

 

${informacao_generica}

 

Quanto ao período de ${data_generica} a ${data_generica}, deve-se primar pelo fato de que a Segurada possuía sua carteira de trabalho assinada na época, as contribuições previdenciárias foram regularmente vertidas pela empresa, INCLUSIVE SOB O INDICADOR IEAN - COM RECONHECIMENTO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS -, bem como nos interregnos próximos, tanto anteriores quanto posteriores, há a indicação do desempenho de atividades instrínsecas ao ofício de auxiliar/técnica em enfermagem e de exposição a agentes biológicos.

Nesse âmbito, o laudo pericial colacionado ao feito corrobora tese acima sustentada.

Outrossim, repise-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto 3.048/99, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

Em especial, no que tange a exposição a agentes biológicos, registre-se que a NR-15 não estabelece limites de tolerância para agentes biológicos. Além disso, o Decreto 3.048/99 não considera para a caracterização da aposentadoria a intensidade ou concentração acima do limite de tolerância. Assim, o quadro anexo IV, código 3.0.0, do Decreto 3.048/99, estabelece:

Do ponto de vista legal, a NR-09 classifica os riscos ambientais em:

a) riscos físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizante, umidade excessiva e pressões anormais;

b) riscos químicos: poe

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais
Incidente de Uniformização17/02/2020

Incidente de Uniformização Nacional. Pensão por morte. Vínculo empregatício reconhecido na seara trabalhista e ratificado por prova testemunhal.

Veja mais
Petições Iniciais10/05/2022

Petição inicial. Ação de cobrança. Benefício Assistencial. Valores em atraso não pagos em ação de mandado de segurança.

Veja mais
Petições Iniciais18/12/2019

Petição inicial. Aposentadoria especial. Guarda Municipal. Especialidade independe do porte de arma de fogo.

Veja mais
Requerimento Administrativo23/05/2019

Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Fator 86/96. Conversão de tempo especial em comum.

Veja mais
Petições11/05/2022

Petição. Apresentação de Rol de testemunhas. Postula realização de audiência de instrução virtual.

Veja mais
Recurso Inominado28/07/2020

Recurso inominado. Seguro desemprego. Inexistência de prazo legal para o requerimento do benefício.

Veja mais
Petições Iniciais11/12/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo especial. Atendente de farmácia hospitalar

Veja mais
Contrarrazões19/07/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Incapacidade temporária. Análise das condições pessoais do segurado.

Veja mais
Requerimento Administrativo28/07/2019

Requerimento Administrativo. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91

Veja mais
Requerimento Administrativo31/03/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria Especial. Pré-reforma. Periculosidade. Gás liquefeito do petróleo GLP.

Veja mais
Requerimento Administrativo01/04/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do Pedágio 100%. Tempo rural antes dos 12 anos. Vínculos sem recolhimento. Responsabilidade do empregador.

Veja mais
Petições Iniciais01/12/2021

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedágio de 50%. Atividade especial. Cirurgiã-dentista

Veja mais