
Direito administrativo e mais
OAB: OAB/SP 335.568Escritório especializado em direito previdenciário, buscando a concessão ou revisão dos seguintes benefícios: Aposentadoria Por Tempo De Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, à previdência. Aposentadoria Por Idade: Modo de aposentadoria que ocorre por comprovação de 180 meses de trabalho prestado e ter completado a idade mínima. A idade de aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Aposentadoria Especial: Esse modo de aposentadoria é um benefício previsto por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou de grande perigo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Aposentadoria Por Invalidez: Benefício ao trabalhador com comprovação permanentemente incapaz de executar qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Auxílio Doença: Benefício por incapacidade devido ao trabalhador assegurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente de executar atividades relacionadas ao seu trabalho. Auxílio Acidente: Benefício pago como forma de indenização em função do acidente ocorrido em ambiente de trabalho.
André Paiva
PROPRIETARIO