Direito administrativo e mais
OAB: OAB/SP 8.077Atuação na revisão do valor da aposentadoria quando houve reconhecimento na Justiça Trabalho de vínculo de emprego ou obtido direitos trabalhistas (horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, salário flex/cotas, extrafolha). Atuação também quando o INSS não reconheceu período trabalhado em atividade especial. Atuação em casos de indeferimento de aposentadorias e outros benefícios previdenciários (auxílio-doença, LOAS, pensão por morte para companheiros, etc).
Alexandre Carlos Giancoli Filho
PROPRIETARIO