Av. Glaycon de Paiva 160, Sala 8, Centro, Boa Vista/ RR
OAB/PB 20.536
Sobre
Aposentadoria Rural: quem cumpriu a carência de 180 meses (15 anos) trabalhados em atividades ligadas ao campo (mesmo que sem registro em CTPS ou pagamento de carnês) e idade mínima (homem 60 e mulher 55);
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: quem contribuiu à Previdência por pelo menos 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) – para ter direito à aposentadoria proporcional – ou 35 anos (homem) ou 25 anos (mulher) – para aposentadoria integral;
Aposentadoria Especial: quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas (comprovado por documentação própria) por pelo menos 25 anos;
Pensão por Morte: quem é economicamente dependente do segurado falecido;
Auxílio-Doença: quem possui qualidade de segurado, carência (quando exigida) e sofre de doença incapacitante;
Auxílio-Acidente: quem possui qualidade de segurado e doença que incapacite parcialmente para o trabalho (sequelas de acidentes);
Salário-Maternidade: pago após o parto da segurada que exerce atividade remunerada, independentemente de período de carência;
Os Benefícios Assistenciais (BPC LOAS) são pagos à pessoa maior de 65 anos de idade e aos incapacitados para o trabalho cuja família não possui meios de garantir o próprio sustento.