
Direito administrativo e mais
OAB: OAB/DF 70.387Nossos advogados formam uma equipe cuidadosamente adaptada às necessidades de nossos clientes; Como podemos te ajudar: Benefício por Incapacidade LOAS-BPC APOSENTADORIA APOSENTADORIA ESPECIAL PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS AUXÍLIO ACIDENTÁRIO PENSÃO POR MORTE REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: PARECER JURÍDICO O Regime Geral da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS. São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, exemplo: pessoas que tem carteira fichada e todo mês é descontado de seu salário a contribuição previdenciária, obrigatoriamente. Os segurados obrigatórios são classificados da seguinte forma: Empregado urbano ou rural; Empregado doméstico; Contribuinte individual; Trabalhador avulso; Segurado especial; São segurados facultativos àqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim querem contribuir para o INSS, exemplos: DONO(A) DE CASA; ESTUDANTE; SÍNDICO DE CONDOMÍNIO QUANDO NÃO REMUNERADO; BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE QUE PRESTA SERVIÇO NO EXTERIOR; BRASILEIRO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR; MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR; PRESIDIÁRIO QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA E NEM ESTEJA VINCULADO O OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Tatiana Campos de Moraes Nora
PROPRIETARIO