EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
${cliente_qualificacao}, Autor do processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pela Exma. Magistrada da 1ª Vara Federal de Santa Maria que indeferiu a produção de prova pericial para avaliação da penosidade da atividade de motorista, conforme tese do IAC nº 5 deste E. Tribunal. Nesta conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao fin
